Reforma Tributária do Consumo: o tempo de se preparar é agora
- cristianohoracio advogado
- 29 de out.
- 3 min de leitura
A Reforma Tributária do Consumo, considerada uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, já tem data marcada para impactar o dia a dia das empresas.A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as primeiras fases de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — ainda com alíquotas reduzidas, mas com exigências que exigem ação imediata das organizações.
Adiar a adaptação pode sair caro. A falta de adequação aos novos sistemas de notas fiscais e às obrigações acessórias poderá gerar multas, cobranças indevidas e, em casos extremos, interrupção total das operações comerciais.
2026: o ano de transição e o risco para quem não estiver pronto
O principal desafio enfrentado pelas empresas está na atualização dos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais para contemplar as novas exigências da CBS e do IBS.A legislação é clara: quem não emitir documentos fiscais no novo formato poderá ser cobrado pelos novos tributos, mesmo durante o período experimental.
O ADCT (art. 125, §4º) e a LC 214/25 (art. 348, §1º) condicionam a dispensa de recolhimento, em 2026, ao cumprimento integral das novas exigências documentais.Em outras palavras: o não cumprimento das regras pode gerar autuação e paralisação operacional, já que sem nota fiscal válida, não há faturamento possível.
Mais do que uma questão tributária, trata-se de sobrevivência empresarial. A incapacidade de emitir notas fiscais significa, na prática, parar de vender.
Responsabilidade compartilhada: governo e empresas
A Receita Federal vem publicando notas técnicas e guias de transição para viabilizar a adoção dos novos layouts, mas a responsabilidade pela adaptação é compartilhada.Cada empresa deve realizar testes, parametrizar seus sistemas de ERP, atualizar cadastros e treinar equipes fiscais e contábeis.
Um dos gargalos mais preocupantes está na baixa adesão dos municípios à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e), fundamental para a integração com o novo modelo.Entidades como a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) têm alertado para o risco de atrasos, pedindo uma verdadeira “corrida contra o tempo” para adequação de todos os entes envolvidos — União, Estados, Municípios e setor privado.
Inovação tecnológica e transparência
Para facilitar a compreensão do novo modelo, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) desenvolveu um infográfico explicativo, destacando os pilares tecnológicos da reforma:
Unificação de cinco tributos em um IVA-Dual (IBS + CBS);
Criação do Imposto Seletivo, voltado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente;
Implantação do sistema de cashback tributário para populações de baixa renda;
Adoção do split payment, que automatiza o recolhimento do imposto no momento da transação.
O novo sistema será totalmente digital, com base em Big Data, inteligência artificial e nuvem soberana, promovendo transparência, simplicidade e segurança jurídica.
O futuro já começou: o momento de agir é agora
Esperar até o fim de 2025 para iniciar a adaptação é uma estratégia de alto risco.As empresas devem mobilizar-se imediatamente, envolvendo todas as áreas — fiscal, contábil, tecnológica e operacional — para garantir conformidade.
A assessoria jurídica tributária especializada será essencial nesse processo:
para interpretar corretamente as novas normas;
orientar ajustes sistêmicos;
e evitar autuações que possam comprometer a continuidade das atividades.
A preparação para o novo modelo fiscal não é apenas uma questão de adequação legal, mas um investimento em segurança e sustentabilidade empresarial.
🔹 Conclusão e convite
A Reforma Tributária do Consumo não é um evento futuro — ela já começou. Empresas que se anteciparem às mudanças e buscarem suporte jurídico e técnico estarão em posição de vantagem competitiva.
Cristiano & Horácio – Advocacia Tributária auxilia empresas em todo o Brasil na adequação ao novo sistema tributário, oferecendo consultoria estratégica, revisão de processos e apoio preventivo para garantir conformidade e continuidade operacional.
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