Reforma Tributária: o novo cenário da recuperação de créditos
- cristianohoracio advogado
- 29 de out.
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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 inauguram um novo paradigma na tributação sobre o consumo no Brasil. Trata-se de uma transição profunda, que substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos impostos de base ampla: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa mudança não é apenas estrutural — ela altera a forma como as empresas apuram, compensam e aproveitam créditos tributários.
Tradicionalmente, a recuperação de créditos tributários tinha caráter revisional: revisavam-se períodos passados em busca de pagamentos indevidos, classificações incorretas ou oportunidades não aproveitadas. O objetivo era gerar liquidez imediata por meio de revisões retroativas.
Com o novo modelo, o enfoque passa a ser preventivo e contínuo. A gestão dos créditos deixa de olhar para o passado e passa a ocorrer em tempo real, diretamente na apuração corrente.
O sistema de crédito financeiro amplo e automatizado proposto pela reforma tende a reduzir litígios sobre o conceito de essencialidade e reforça a importância da conformidade fiscal (compliance) como elemento central da gestão tributária.
Transição e convivência entre os sistemas
Entre 2026 e 2032, haverá convivência entre os dois modelos, com a plena implantação do IBS prevista para 2033.
Durante esse período, os créditos de PIS e COFINS ainda não utilizados continuarão válidos e poderão ser compensados com a CBS ou ressarcidos, conforme regras federais.
Da mesma forma, a EC 132/23 assegura o aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, observada a legislação complementar e a homologação dos entes federados.
O papel estratégico do profissional tributário
O papel do advogado e do consultor tributário ganha nova relevância. Se antes a atuação era voltada a corrigir erros e recuperar valores pagos indevidamente, agora o desafio será prevenir inconsistências, assegurar a correta apuração e estruturar controles internos eficientes.
A fase de transição representa uma oportunidade valiosa: revisar parametrizações de sistemas, monetizar créditos antigos e preparar as equipes para o novo modelo de apuração digital.
Conclusão
A reforma tributária não extingue a recuperação de créditos — ela a redefine. O passado ainda oferece oportunidades, mas o futuro exigirá gestão inteligente e integrada dos créditos tributários.
Empresas que investirem desde já em compliance fiscal, automatização de processos e capacitação técnica estarão mais bem posicionadas para atuar com segurança e eficiência no novo ambiente tributário brasileiro.
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